LEI Nº 3643, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza liberar
ajuda em favor de Associação Saporeka Futebol de Salão.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira a título de
subvenção à Associação Saporeka Futebol de Salão,
entidade esportiva na modalidade de futebol de salão sediada a Avenida Getulio
Vargas, 612, nesta cidade, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) como colaboração
para a participação da equipe na 1ª fase do 7° Campeonato Metropolitano de
Futebol de Salão do Espírito Santo, representando o Município de Colatina.
Art. 2° - Conquistando a equipe da Entidade Associação
Saporeka, Futebol de Salão a classificação para
representar o Estado na 18ª Taça Brasil de Clubes, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a subvenciona-la
Art. 3° - Face o disposto nos artigos 1° e 2° desta
Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor
de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para reforço da seguinte dotação:
08 -
Secretaria Municipal de Educação
Atividade: 08.46.224.2.18
- Incentivo ao Esporte Amador
3.2.3.2 - Subvenções Econômicas........................................................
Cr$ 200.000,00
Art. 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo anterior correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43,
da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 5° - Fica o time da Associação Saporeka Futebol de Salão compromissado, em contrapartida
dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do campeonato que disputar
a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina - “O
TRABALHO TUDO VENCE”.
Art. 6° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$ 85.538.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 14.000.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 71.538.278,22