LEI Nº 3644, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda a Álvaro Milli para tratamento de saúde.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para Álvaro Milli, destinada a custear o exame médico Ressonância Magnética da Coluna Cervical que terá que ser submetido na cidade de São Paulo, bem como as despesas com passagens e hospedagens quando do seu deslocamento para realização do exame.

 

Art. 2° - Para atender o pagamento autorizado pela presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), obedecendo a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 15814862.38 - Auxilio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas.............................................. Cr$ 50.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação, a saber:

 

06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento

Atividade: 03090202.10 - Manutenção dos Serviços de Planejamento

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................ Cr$ 50.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.