LEI Nº 3644, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda a Álvaro Milli para tratamento de saúde.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros) para Álvaro Milli, destinada a custear
o exame médico Ressonância Magnética da Coluna Cervical que terá que ser
submetido na cidade de São Paulo, bem como as despesas com passagens e
hospedagens quando do seu deslocamento para realização do exame.
Art. 2° - Para atender o pagamento autorizado pela
presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), obedecendo a
seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade: 15814862.38
- Auxilio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas.............................................. Cr$ 50.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do
crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação,
a saber:
06 -
Coordenadoria Municipal de Planejamento
Atividade: 03090202.10 - Manutenção dos Serviços de Planejamento
3.1.2.0 - Material de
Consumo................................................................ Cr$
50.000,00
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL