LEI Nº 3645, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

  

Altera valor da subvenção destinada à Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A ajuda financeira concedida em favor da Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”, da CNEC através da Lei N° 3.579/90 tem seu valor alterado de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar a importância, a título de subvenção, destinada à manutenção do ensino ministrado no referido educandário.

 

§ 1° - O valor de Cr$ 80.000,00, será concedido a partir de agosto e vigorará até dezembro de 1990.

 

§ 2° - A importância prevista nesta Lei será atualizada, a cada mês, pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do mês de pagamento de cada parcela, ou, ocorrendo a substituição do IPC como fator de reajuste, os valores serão corrigidos pelo fator adotado pelo Governo Federal em substituição do IPC.

 

Art. 2° - Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão por conta do sub-elemento 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - CNEC e Outras, consignada na atividade: 08.42.188.2-15 - Manutenção do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.