LEI Nº 3645, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Altera valor da
subvenção destinada à Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A ajuda financeira
concedida em favor da Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”, da CNEC através
da Lei N° 3.579/90 tem seu valor alterado de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros) mensais, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar a importância, a título de subvenção,
destinada à manutenção do ensino ministrado no referido educandário.
§ 1° - O valor de Cr$ 80.000,00, será concedido a partir de
agosto e vigorará até dezembro de 1990.
§ 2° - A importância prevista nesta Lei será atualizada, a
cada mês, pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do mês de
pagamento de cada parcela, ou, ocorrendo a
substituição do IPC como fator de reajuste, os valores serão corrigidos pelo
fator adotado pelo Governo Federal em substituição do IPC.
Art. 2° - Os recursos para atender o disposto nesta
Lei correrão por conta do sub-elemento 3.2.3.1 - Subvenções
Sociais - CNEC e Outras, consignada na atividade: 08.42.188.2-15 - Manutenção
do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL