LEI Nº 3647, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza conceder
subvenção mensal a OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL “ SÃO
PIO X”.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais à OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL SÃO
PIO X, mantida pela AFBEA - Associação Brasileira de Educação e Assistência.
§ 1° - A subvenção de que trata este artigo será concedida no
período de agosto a dezembro de 1990.
§ 2° - Os recursos decorrentes da subvenção destinar-se-ão a
custear o curso de sapataria artesanal ministrado pela Entidade para menores carentes.
§ 3° - O valor previsto no caput deste artigo será atualizado,
a cada mês , pela variação do IPC do mês de pagamento
de cada parcela ou, ocorrendo a substituição do IPC como fator de reajuste, os
valores serão corrigidos pelo outro índice de reajuste que vier a ser adotado
Pelo Governo Federal.
Art. 2° - Para atender as despesas provenientes desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) obedecendo a
seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
1581486.2.39 - Auxílio a Entidade Assistencial e de
Ensino Profissionalizante
3.2.3.1 - Subvenções
Sociais
01 - OBRA SOCIAL E
ESCOLA PROFISSIONAL “SÃO PIO X”.........................Cr$
150.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no Artigo 2° decorrerão da anulação da mesma importância na dotação
orçamentária, a saber:
07 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Projeto:
07.01.04160251.14 - Remodelação do Mercado
4.1.1.0 – Obras e Instalações .............................................................Cr$
150.000,00
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL