LEI Nº 3647, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza conceder subvenção mensal a OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL SÃO PIO X”.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais à OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL SÃO PIO X, mantida pela AFBEA - Associação Brasileira de Educação e Assistência.

 

§ 1° - A subvenção de que trata este artigo será concedida no período de agosto a dezembro de 1990.

 

§ 2° - Os recursos decorrentes da subvenção destinar-se-ão a custear o curso de sapataria artesanal ministrado pela Entidade para menores carentes.

 

§ 3° - O valor previsto no caput deste artigo será atualizado, a cada mês , pela variação do IPC do mês de pagamento de cada parcela ou, ocorrendo a substituição do IPC como fator de reajuste, os valores serão corrigidos pelo outro índice de reajuste que vier a ser adotado Pelo Governo Federal.

 

Art. 2° - Para atender as despesas provenientes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) obedecendo a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 1581486.2.39 - Auxílio a Entidade Assistencial e de Ensino Profissionalizante

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

01 - OBRA SOCIAL E ESCOLA PROFISSIONAL “SÃO PIO X”.........................Cr$ 150.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 2° decorrerão da anulação da mesma importância na dotação orçamentária, a saber:

 

07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Projeto: 07.01.04160251.14 - Remodelação do Mercado

4.1.1.0 – Obras e Instalações .............................................................Cr$ 150.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.