LEI Nº 3648, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza declarar de
utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público imóvel de
propriedade de José da Silva Nogueira.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação
por via judicial ou amigável, por interesse público, um lote de terreno urbano,
situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade, medindo
Parágrafo Único - A desapropriação tem por objetivo a desocupação
do terreno para construção de uma escadaria pública entre o Bairro dos Operários
e o Bairro Bela Vista.
Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento do
valor correspondente a indenização do imóvel desapropriado nos termos do artigo
primeiro correrão por conta dos recursos próprios consignados no orçamento
vigente.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL