LEI Nº 3648, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público imóvel de propriedade de José da Silva Nogueira.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por via judicial ou amigável, por interesse público, um lote de terreno urbano, situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade, medindo 9,40 m de frente, 8,50 de fundos, 20,00 m de um lado, e, 20.00 m de outro lado, perfazendo uma área total de 179,00 m2, confrontando-se por seus diversos lados com: Rua Projetada, fundos terrenos da Prefeitura e pelos lados quadras 04 e 06, de propriedade de José da Silva Nogueira, pagando pelo imóvel o valor de Cr$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação tem por objetivo a desocupação do terreno para construção de uma escadaria pública entre o Bairro dos Operários e o Bairro Bela Vista.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento do valor correspondente a indenização do imóvel desapropriado nos termos do artigo primeiro correrão por conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.