LEI Nº 3650, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira para tratamento médico hospitalar a LUIS DO NASCIMENTO.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) em favor de MARLI NASCIMENTO MORAES para
pagamento do tratamento médico - hospitalar de seu irmão LUIS DO NASCIMENTO.
Art. 2° - Para atender a despesa autorizada pelo
artigo 1° (primeiro) fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial na ordem de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) com a seguinte classificação
orçamentária:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade
-02.1581486.2.40 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas......................................... Cr$ 1.000.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários a
abertura do crédito autorizado no Artigo anterior, correrão por conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o
previsto no § 3° do artigo 43 da Lei 4.320/64, verificado conforme demonstrativo
que integra a presente Lei.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para 1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$
VALOR UTILIZADO: Cr$
DISPONÍVEL: Cr$