LEI Nº 3651, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza declarar área
de utilidade pública, para fins de desapropriação para permuta.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins
de desapropriação por via amigável ou judicial, o lote de terreno urbano de n°
15 da Quadra “J”, situado no Bairro Honório Fraga III, nesta cidade, medindo
Parágrafo Único - O imóvel será desapropriado com a
finalidade de ser permutado com o lote de terreno urbano de n° 05, da quadra
“C”, situado também no Bairro Honório Fraga III, com a área de
Art. 2° - O terreno, objeto da permuta, que ficará
sob o domínio do Município, será arborizado e receberá serviços de contenção,
dada a sua impropriedade para construção, face sua declividade.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a transferir o terreno caracterizado no artigo 1° (primeiro) a Conferência
Imaculado Coração de Maria da Sociedade São Vicente de Paulo no ato em que a
referida conferência promover a regularização do lote de sua propriedade em favor
da Prefeitura.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL