LEI Nº 3651, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza declarar área de utilidade pública, para fins de desapropriação para permuta.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o lote de terreno urbano de n° 15 da Quadra “J”, situado no Bairro Honório Fraga III, nesta cidade, medindo 250,00 m2 (metros quadrados) confrontando-se com os lotes n° 13, 17 e 16 da mesma quadra pertencente a Dalla Bernardina Imobiliária Comércio e Incorporações Ltda., pelo preço de Cr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - O imóvel será desapropriado com a finalidade de ser permutado com o lote de terreno urbano de n° 05, da quadra “C”, situado também no Bairro Honório Fraga III, com a área de 250,00 m2 de posse da Conferência Imaculado Coração de Maria da Sociedade São Vicente de Paulo.

 

Art. 2° - O terreno, objeto da permuta, que ficará sob o domínio do Município, será arborizado e receberá serviços de contenção, dada a sua impropriedade para construção, face sua declividade.

 

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir o terreno caracterizado no artigo 1° (primeiro) a Conferência Imaculado Coração de Maria da Sociedade São Vicente de Paulo no ato em que a referida conferência promover a regularização do lote de sua propriedade em favor da Prefeitura.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.