LEI Nº 3654, DE 29 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza abertura de
crédito suplementar por transposição de recursos.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito suplementar da ordem de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a favor
da Câmara Municipal de Colatina para reforço da dotação orçamentária, abaixo
especificada:
01 - Câmara Municipal
Atividade: 01010012.01 - Manutenção do Legislativo
3.1.2.0 - Material de
Consumo.......................................................... Cr$
200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do
crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação
do Orçamento da Câmara Municipal, a seguir:
01 - Câmara Municipal
Atividade: 01010010.01 - Manutenção do Legislativo
3.2.5.2 – Pensionistas.......................................................................
Cr$ 200.000,00
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 29 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL