LEI Nº 3654, DE 29 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza abertura de crédito suplementar por transposição de recursos.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a favor da Câmara Municipal de Colatina para reforço da dotação orçamentária, abaixo especificada:

 

01 - Câmara Municipal

Atividade: 01010012.01 - Manutenção do Legislativo

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a seguir:

 

01 - Câmara Municipal

Atividade: 01010010.01 - Manutenção do Legislativo

3.2.5.2 – Pensionistas....................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 29 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.