LEI Nº 3655, DE 29 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira para tratamento médico às pessoas que se especifica.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de
Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) em favor do Senhor João
Batista Vago para sua esposa Ana Marcarini
Vago e no valor de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) em favor de Walcimar José da Cunha para seu filho Marlon
Almeida Cunha.
§ 1° - A ajuda destinada a Ana Marcarini
Vago será destinada ao tratamento complementar da cirurgia de mastectomia total a que foi submetida.
§ 2° - Quanto ao valor a ser liberado em favor de Marlon Almeida Cunha será destinado ao exame de audiometria de tronco cerebral e a consulta do médico
especialista.
Art. 2° - Para atender a despesa autorizada através
do artigo 1° fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial na ordem de Cr$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros) com
a seguinte classificação orçamentária:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.1581486.2.41 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras
Transferências a Pessoas............................................... Cr$
164.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto de acordo com a autorização contida no artigo 2°, decorrerão da anulação
de igual importância na dotação orçamentária, a saber:
05 -
Secretaria Municipal de Finanças
Atividade: 03 080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças
3.1.9.1 – Sentenças Judiciais..................................................................Cr$ 164.000,00
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 29 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL