LEI Nº 3658, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza subvencionar a Associação Atlética Colatina.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à Associação Atlética Colatina, a título de subvenção, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a ser paga durante o mês de setembro de 1990.

 

Art. 2° - Para pagamento da subvenção autorizada pelo artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

Atividade: 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional

3.2.3.2 - Subvenções Econômicas.................................................... Cr$ 2.500.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 2° correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 4° - Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se a colaboração do Município em favor da Associação para sua participação no Campeonato Brasileiro, a ter início em 16 de setembro do corrente mês.

 

Art. 5° - Fica o time da Associação Atlética Colatina, compromissado, como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato de 1990, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina - “O TRABALHO TUDO VENCE”.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                

VALOR UTILIZADO:

DISPONÍVEL:        

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.