LEI Nº 3659, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990
Autoriza a abertura
de um crédito especial para atendimento de Transplante Renal em pessoas
carentes.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com exames e outras
que se fizerem necessárias a cirurgia de transplante
de rins em pessoas carentes, ficando concedida a autorização para abertura do crédito
especial destinado a atender as despesas aludidas com a seguinte classificação:
11 -
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade:
11.01.1581486.2.41 - Encargos para Atendimento ao Custeio de Transplante
Renal de Pessoas carentes
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos................................................. Cr$
3.000.000,00
Parágrafo Único
- O Poder Executivo Municipal após a utilização dos recursos de que trata o crédito
aberto pela presente Lei, encaminhará à Câmara Municipal relatório constando os
atendimentos efetuados no programa de transplante renal.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação
verificado no corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°,
do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, verificado conforme demonstrativo que integra
a presente Lei.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL