LEI Nº 3659, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza a abertura de um crédito especial para atendimento de Transplante Renal em pessoas carentes.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com exames e outras que se fizerem necessárias a cirurgia de transplante de rins em pessoas carentes, ficando concedida a autorização para abertura do crédito especial destinado a atender as despesas aludidas com a seguinte classificação:

 

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Atividade: 11.01.1581486.2.41 - Encargos para Atendimento ao Custeio de Transplante

Renal de Pessoas carentes

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cr$ 3.000.000,00

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal após a utilização dos recursos de que trata o crédito aberto pela presente Lei, encaminhará à Câmara Municipal relatório constando os atendimentos efetuados no programa de transplante renal.

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação verificado no corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, verificado conforme demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.