LEI Nº 3660, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza firmar Convênio com COOPERATIVA - ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a COOPERATIVA - ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA, objetivando a produção de ALEVINOS destinados à implantação do projeto de psicultura junto aos pequenos proprietários rurais.

 

Parágrafo Único - O prazo de vigência do Convênio a que se reporta este artigo é indeterminado.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                 Cr$

VALOR UTILIZADO: Cr$  

DISPONÍVEL:         Cr$ 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.