LEI Nº 3663, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Autoriza conceder
auxílio financeiro para tratamentos diversos às pessoas que se especifica..
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para aquisição
de aparelhos destinados a atender deficiência física e com a finalidade de
ajudar no tratamento médico-hospitalar, tais como: exames,
medicamentos, transporte para outros centros, às seguintes pessoas:
WESLEY DE SOUZA MORAES..................................................
Cr$ 11.600,00
CLARINDO ANTONIO MILLER...................................................
Cr$ 120.000,00
GUILHERME
GONÇALVES........................................................ Cr$ 55.000,00
RONDINELE NEVES...............................................................
Cr$ 300.000,00
ERMELINDA MARIA
FREITAS DIAS........................................... Cr$ 66.303,42
TOTAL..............................................................................
Cr$ 552.903,42
§ 1° - Os documentos alusivos a cada ajuda, constando a finalidade a que se destinam os recursos, instruirão os
processos de pagamentos dos respectivos beneficiários.
§ 2° - A importância destinada aos menores Wesley
de Souza Moraes e Rondinele Neves serão
repassadas a Maria Aparecida de Souza Moraes e Elias Neves,
respectivamente.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 552.903,42 (quinhentos e cinqüenta
e dois mil, novecentos e três cruzeiros e quarenta e dois centavos), com a
finalidade de atender o pagamento das despesas autorizadas pela presente Lei,
obedecendo à classificação orçamentária seguinte:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.01.1581486.2-43 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas.......................................... Cr$ 552.903,42
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo 2°, correrão por conta da anulação de igual valor a proceder-se
na dotação orçamentária, a saber:
04 -
Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Atividade: 03070212.05
- Apoio às Secretarias Internas, Obras e Serviços
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente....................................... Cr$ 552.903,42
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL