LEI Nº 3663, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza conceder auxílio financeiro para tratamentos diversos às pessoas que se especifica..

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para aquisição de aparelhos destinados a atender deficiência física e com a finalidade de ajudar no tratamento médico-hospitalar, tais como: exames, medicamentos, transporte para outros centros, às seguintes pessoas:

 

WESLEY DE SOUZA MORAES.................................................. Cr$  11.600,00

CLARINDO ANTONIO MILLER................................................... Cr$ 120.000,00

GUILHERME GONÇALVES........................................................ Cr$  55.000,00

RONDINELE NEVES............................................................... Cr$ 300.000,00

ERMELINDA MARIA FREITAS DIAS........................................... Cr$   66.303,42

TOTAL.............................................................................. Cr$ 552.903,42

 

§ 1° - Os documentos alusivos a cada ajuda, constando a finalidade a que se destinam os recursos, instruirão os processos de pagamentos dos respectivos beneficiários.

 

§ 2° - A importância destinada aos menores Wesley de Souza Moraes e Rondinele Neves serão repassadas a Maria Aparecida de Souza Moraes e Elias Neves, respectivamente.

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 552.903,42 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e três cruzeiros e quarenta e dois centavos), com a finalidade de atender o pagamento das despesas autorizadas pela presente Lei, obedecendo à classificação orçamentária seguinte:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.01.1581486.2-43 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas.......................................... Cr$ 552.903,42

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 2°, correrão por conta da anulação de igual valor a proceder-se na dotação orçamentária, a saber:

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.05 - Apoio às Secretarias Internas, Obras e Serviços

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 552.903,42

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.