LEI Nº 3664, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda financeira a INÁCIO PACHECO DE ASSIS para tratamento de saúde.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 19.920,00 (dezenove mil novecentos e vinte cruzeiros) em favor de INÁCIO PACHECO DE ASSIS para custear o tratamento médico para correção da Paralisia Facial Periférica a que foi acometido.

 

Art. 2° - Para atender a despesa autorizada pelo artigo 1° fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na ordem de Cr$ 19.920,00 (dezenove mil novecentos e vinte cruzeiros) com a seguinte classificação orçamentária:

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.1581486.2.42 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas................................................ Cr$ 19.920,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 2°, decorrerão da anulação de igual importância na dotação orçamentária a saber:

 

05 - Secretaria Municipal de Finanças

Atividade: 03.080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais.................................................................. Cr$ 19.920,00

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.