LEI Nº 3664, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira a INÁCIO PACHECO DE ASSIS para tratamento de saúde.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$
19.920,00 (dezenove mil novecentos e vinte cruzeiros) em favor de INÁCIO
PACHECO DE ASSIS para custear o tratamento médico para correção da Paralisia
Facial Periférica a que foi acometido.
Art. 2° - Para atender a despesa autorizada pelo
artigo 1° fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial
na ordem de Cr$ 19.920,00 (dezenove mil novecentos e vinte cruzeiros) com a
seguinte classificação orçamentária:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.1581486.2.42 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas................................................ Cr$ 19.920,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo 2°, decorrerão da anulação de igual importância na dotação
orçamentária a saber:
05 -
Secretaria Municipal de Finanças
Atividade:
03.080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças
3.1.9.1 - Sentenças
Judiciais.................................................................. Cr$
19.920,00
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL