LEI Nº 3666, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

  

Dá Nome a Avenida.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada AVENIDA SILVINO DE CASTRO a Avenida principal do Córrego Dr. Moacyr Avidos, no Distrito de Novo Brasil.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.