LEI Nº 3667, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Denomina Rua.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua
PARMELINDO CORREIA DO NASCIMENTO a Rua do Cemitério, no Distrito de Governador Limdemberg.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL