LEI Nº 3668, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Considera de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO, com sede
no próprio Bairro, pelos relevantes serviços prestados.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL