LEI Nº 3670, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública para efeito de desapropriação, imóvel de Maria Vieira Pelição.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, dois lotes de terreno urbano, de n° 03 e 13 da Quadra F, situado no Bairro São Vicente de Paula, nesta cidade, medindo cada lote 200,00 m2 (metros quadrados), perfazendo o total de 400,00 m2 (metros quadrados), que confrontam-se por seus diversos lados com Rua Agrimensor Armando de Castro, Miguel Chiste, Carlos Fernando Rucce e Edson Chaves, pertencendo a MARIA VIEIRA PELIÇÃO, pagando pelos imóveis o valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A área desapropriada tem por finalidade ser utilizada no projeto de ampliação do cemitério Municipal a ser executado pela Prefeitura.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da indenização correspondente desapropriação do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.