LEI Nº 3670, DE 27 DE SETEMBRO DE
1990
Autoriza declarar de
utilidade pública para efeito de desapropriação, imóvel de Maria Vieira Pelição.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins
de desapropriação por via amigável ou judicial, dois lotes de terreno urbano,
de n° 03 e 13 da Quadra F, situado no Bairro São Vicente de Paula, nesta cidade,
medindo cada lote
Parágrafo Único - A área desapropriada tem por finalidade ser
utilizada no projeto de ampliação do cemitério Municipal a ser executado pela
Prefeitura.
Art. 2° - Os recursos necessários
ao pagamento da indenização correspondente desapropriação do terreno
correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.