LEI Nº 3671, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública, para desapropriação, terreno de BELA VISTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade publica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, UM LOTE DE TERRENO URBANO de n° 4, da Quadra 16, situado no Bairro Aeroporto, nesta cidade, medindo 240,00 m2 (metros quadrados) de propriedade de BELA VISTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pelo preço de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único – Destina-se o imóvel objeto da desapropriação prevista nesta Lei, a abertura da rua com a qual se confronta.

 

Art. 2° - Os recursos destinados ao pagamento da indenização correspondente ao preço avaliado, correrão por conta de dotação específica do orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.