LEI Nº 3671, DE 27 DE SETEMBRO DE
1990
Autoriza declarar de
utilidade pública, para desapropriação, terreno de BELA VISTA - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade publica, para fins
de desapropriação por via amigável ou judicial, UM LOTE DE TERRENO URBANO de n°
4, da Quadra 16, situado no Bairro Aeroporto, nesta cidade, medindo
Parágrafo Único – Destina-se o imóvel objeto da desapropriação
prevista nesta Lei, a abertura da rua com a qual se confronta.
Art. 2° - Os recursos destinados ao pagamento da indenização
correspondente ao preço avaliado, correrão por conta de dotação específica do
orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.