LEI Nº 3672, DE 27 DE SETEMBRO DE
1990
Desapropria direitos
de posse sobre terreno, pertencente a MARIA DE LOURDES
ROSA
ROCHA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os
direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado no Bairro
Colatina Velha, com a área de
Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a desocupação
do terreno para a continuidade da construção de um muro de arrimo projetado
para o local.
Art. 2° - Os recursos para as despesas referentes a indenização decorrente da desapropriação prevista nesta
Lei correrão por conta de recursos específicos alocados no orçamento vigente.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.