LEI Nº 3672, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

  

Desapropria direitos de posse sobre terreno, pertencente a MARIA DE LOURDES ROSA

ROCHA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado no Bairro Colatina Velha, com a área de 72,00 m2 (metros quadrados) e benfeitorias nele existentes, que confronta-se por seus diversos lados com Amaurílio Pereira, Edvaldo de Tal, José Viana e Arlindo Mendes de Oliveira, sendo o terreno de propriedade do Município e os direitos de posse e benfeitorias pertencentes a MARIA DE LOURDES ROSA ROCHA, pagando-se pelos referidos direitos o valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único -  A desapropriação tem por finalidade a desocupação do terreno para a continuidade da construção de um muro de arrimo projetado para o local.

 

Art. 2° - Os recursos para as despesas referentes a indenização decorrente da desapropriação prevista nesta Lei correrão por conta de recursos específicos alocados no orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.