LEI Nº 3673, DE 27 DE SETEMBRO DE
1990
Autoriza o Poder
Executivo indenizar a CECÍLIO STANCINI para desocupação de imóvel.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito
Municipal autorizado a pagar ao Senhor Cecílio Stancini
o valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) a título de indenização,
pelos direitos de ocupação de uma residência situada no terreno do Município
cedido para a Escola de 10 Grau “Carolina Pichler”.
Parágrafo Único - O terreno ocupado com o imóvel a ser
demolido será utilizado na ampliação da Escola mencionada neste artigo,
especificamente com a construção de 02 (duas) salas para atender a demanda de
estudantes residentes na comunidade.
Art. 2° - O pagamento da indenização fica
condicionado à imediata desocupação do imóvel pelo indenizado, que no ato do
recebimento outorgará documento dando inteira quitação dos direitos decorrentes
do uso do prédio residencial.
Art. 3° - Os recursos para a despesa com a indenização
autorizada pela presente Lei, originar-se-ão de dotação
orçamentária do orçamento em vigor.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.