LEI Nº 3673, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

  

Autoriza o Poder Executivo indenizar a CECÍLIO STANCINI para desocupação de imóvel.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Senhor Cecílio Stancini o valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) a título de indenização, pelos direitos de ocupação de uma residência situada no terreno do Município cedido para a Escola de 10 Grau “Carolina Pichler”.

 

Parágrafo Único - O terreno ocupado com o imóvel a ser demolido será utilizado na ampliação da Escola mencionada neste artigo, especificamente com a construção de 02 (duas) salas para atender a demanda de estudantes residentes na comunidade.

 

Art. 2° - O pagamento da indenização fica condicionado à imediata desocupação do imóvel pelo indenizado, que no ato do recebimento outorgará documento dando inteira quitação dos direitos decorrentes do uso do prédio residencial.

 

Art. 3° - Os recursos para a despesa com a indenização autorizada pela presente Lei, originar-se-ão de dotação orçamentária do orçamento em vigor.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.