LEI Nº 3674, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira para tratamento psiquiátrico de Fátima Rodrigues de Freitas.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) em favor de Ednalva
Rodrigues de Freitas, para pagamento do tratamento psiquiátrico de sua irmã Fátima
Rodrigues de Freitas.
Art. 2° - Para atender a despesa autorizada pelo
artigo primeiro fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o
crédito especial da ordem de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros ) com a seguinte classificação orçamentária:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.1581486.2.44 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas.............................................. Cr$ 180.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários a cobertura do crédito
aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor a proceder-se
na dotação orçamentária a saber:
04 -
Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Atividade: 03070212.05 - Apoio às Secretarias Internas, Obras e Serviços
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente...........................................Cr$
180.000,00
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.