LEI Nº 3674, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda financeira para tratamento psiquiátrico de Fátima Rodrigues de Freitas.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) em favor de Ednalva Rodrigues de Freitas, para pagamento do tratamento psiquiátrico de sua irmã Fátima Rodrigues de Freitas.

 

Art. 2° - Para atender a despesa autorizada pelo artigo primeiro fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da ordem de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros ) com a seguinte classificação orçamentária:

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.1581486.2.44 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas.............................................. Cr$ 180.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor a proceder-se na dotação orçamentária a saber:

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.05 - Apoio às Secretarias Internas, Obras e Serviços

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...........................................Cr$ 180.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.