LEI Nº 3675, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza firmar Convênio
com a EMATER-ES Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do
Espírito Santo.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
EMATER-ES, Convênio de cooperação para desenvolvimento de um programa de
assistência técnica e extenso rural, como parte integrante do programa de
desenvolvimento rural do Município, visando o aumento da produção e da produtividade
agrícola e da melhoria das condições de vida do produtor rural e sua família.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.