LEI Nº 3675, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza firmar Convênio com a EMATER-ES Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – EMATER-ES, Convênio de cooperação para desenvolvimento de um programa de assistência técnica e extenso rural, como parte integrante do programa de desenvolvimento rural do Município, visando o aumento da produção e da produtividade agrícola e da melhoria das condições de vida do produtor rural e sua família.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.