LEI Nº 3676, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza declarar de
utilidade pública e desapropriar área pertencente a
TALITA BRAZ MORETE.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito
Municipal de Colatina autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, dado o interesse público, uma área de terras urbanas
medindo
Parágrafo Único - A área desapropriada nos termos do artigo 1°
(primeiro), será utilizada pelo Município no projeto
de reflorestamento visando a proteção de encostas no Bairro Santa Cecília,
nesta cidade.
Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da
despesa com a desapropriação autorizada segundo os termos da presente Lei
correrão por conta da dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.