LEI Nº 3676, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública e desapropriar área pertencente a TALITA BRAZ MORETE.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Colatina autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, dado o interesse público, uma área de terras urbanas medindo 6.800 m2 (metros quadrados) constituída de 34 lotes, sendo os de n° 01 a 03 da quadra “0”; 01 a 10 da quadra “N”; 01 a 05 e 07 a 10 da quadra “H” e 01 a 12 da quadra “G” situada na parte alta do Bairro Santa Cecília, nesta cidade, e que pertence a TALITA BRAZ MORETE pelo preço de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A área desapropriada nos termos do artigo 1° (primeiro), será utilizada pelo Município no projeto de reflorestamento visando a proteção de encostas no Bairro Santa Cecília, nesta cidade.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da despesa com a desapropriação autorizada segundo os termos da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.