LEI Nº 3677, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza o Poder Executivo ceder em COMODATO imóvel a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

DO BAIRRO MARIA DAS GRAÇAS.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em COMODATO, a ASSOCIAÇÂO DE MORADORES DO BAIRRO MARIA DAS GRAÇAS, entidade sediada nesta cidade, a sala de N° 10 (dez) do prédio onde funciona a Escola de 1° Grau “José Fachetti”, de propriedade do Município.

 

§ 1° - O prazo do contrato a ser firmado será de 06 (seis) meses, contados da assinatura do COMODATO.

§ 2° - A Entidade COMODATÁRIA usará a sala cedida para suas atividades estatutárias, especificamente.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MARIA DAS GRAÇAS

NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES:

 

 

Pelo presente instrumento, firmado de um lado pela Prefeitura Municipal de Colatina, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Dilo Binda, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MARIA DAS GRAÇAS, entidade sem fins lucrativos, representada pelo seu Presidente - Evilásio João Gatti, brasileiro, funcionário público municipal, com CPF N° 575.884.737-20 e C.I. N° 349.909, na qualidade de COMODATÁRIA, como adiante serão designados, se tem justas e contratada segundo as cláusulas a seguir especificadas, a constituição de COMODATO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A COMODANTE que na qualidade de proprietária do prédio da Escola de 1° Grau “José Fachetti”, situada no Bairro Maria das Graças , nesta cidade, se compromete a ceder a título de COMODATO, sem ônus, a sala de N° 10 (dez) do referido prédio, para uso da COMODATÀRIA que a utilizará para desenvolver suas atividades estatutárias, especialmente na realização das reuniões da COMODATÁRIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel citado na cláusula anterior será utilizado unicamente pela COMODATÁRIA, que não poderá em hipótese alguma transferir ou modificar sua destinação, sem a prévia aquiescência do COMODANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração do presente Contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, desde que a interessada a rescindir comunique outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA — Durante a vigência do presente Contrato, e pelo período que a COMODATÁRIA o recebe, ficará responsável diretamente por sua manutenção e segurança, zelando pela sua conservação, como se do imóvel fosse proprietária.

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para decidir em primeira instância, os processos originários do presente Contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

 

Colatina, 05 de outubro de 1990.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.