LEI Nº 3677, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza o Poder
Executivo ceder em COMODATO imóvel a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO MARIA DAS
GRAÇAS.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em COMODATO, a ASSOCIAÇÂO DE
MORADORES DO BAIRRO MARIA DAS GRAÇAS, entidade sediada nesta cidade, a sala de
N° 10 (dez) do prédio onde funciona a Escola de 1° Grau “José Fachetti”, de propriedade do Município.
§ 1° - O prazo do contrato a ser firmado será de 06 (seis)
meses, contados da assinatura do COMODATO.
§ 2° - A Entidade COMODATÁRIA usará a sala cedida para suas
atividades estatutárias, especificamente.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
E A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MARIA DAS GRAÇAS
NA FORMA
E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, firmado
de um lado pela Prefeitura Municipal de Colatina, representada pelo Prefeito
Municipal, Dr. Dilo Binda,
e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MARIA DAS GRAÇAS, entidade
sem fins lucrativos, representada pelo seu Presidente - Evilásio
João Gatti, brasileiro, funcionário público municipal, com CPF N° 575.884.737-20
e C.I. N° 349.909, na qualidade de COMODATÁRIA, como
adiante serão designados, se tem justas e contratada segundo as cláusulas a
seguir especificadas, a constituição de COMODATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A COMODANTE
que na qualidade de proprietária do prédio da Escola de 1° Grau “José Fachetti”, situada no Bairro Maria das Graças
, nesta cidade, se compromete a ceder a título de COMODATO, sem ônus, a
sala de N° 10 (dez) do referido prédio, para uso da COMODATÀRIA que a utilizará
para desenvolver suas atividades estatutárias, especialmente na realização das reuniões
da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel citado
na cláusula anterior será utilizado unicamente pela COMODATÁRIA, que não poderá
em hipótese alguma transferir ou modificar sua destinação, sem a prévia aquiescência
do COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração
do presente Contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data da
assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, desde que a
interessada a rescindir comunique outra parte com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA — Durante a vigência
do presente Contrato, e pelo período que a COMODATÁRIA o recebe, ficará responsável
diretamente por sua manutenção e segurança, zelando pela sua conservação, como
se do imóvel fosse proprietária.
Fica eleito o Foro da Comarca de
Colatina, Estado do Espírito Santo, para decidir em primeira instância, os
processos originários do presente Contrato.
E, por estarem justos e
contratados, firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas abaixo.
Colatina, 05 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.