LEI Nº 3680, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

  

Fixa prazo para remessa e aprovação do projeto-de-Lei orçamentária e plano plurianual de investimentos da Prefeitura de Colatina.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O projeto-de-Lei orçamentária de 1991 e o Plano Plurianual de Investimentos do triênio 1991/1993 da Prefeitura Municipal de Colatina, serão encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal no máximo até o dia 20 de outubro de 1990.

 

Art. 2° - Os projetos de lei a que se refere o artigo primeiro serão apreciados pelo Poder Legislativo até o encerramento da sessão legislativa anual e remetidos imediatamente à sanção do Executivo.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.