LEI Nº 3680, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Fixa prazo para
remessa e aprovação do projeto-de-Lei orçamentária e
plano plurianual de investimentos da Prefeitura de Colatina.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O projeto-de-Lei orçamentária de 1991 e o Plano Plurianual de
Investimentos do triênio 1991/1993 da Prefeitura Municipal de Colatina, serão
encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal no máximo até o dia 20 de
outubro de 1990.
Art. 2° - Os projetos de lei a que se refere o artigo
primeiro serão apreciados pelo Poder Legislativo até o encerramento da sessão
legislativa anual e remetidos imediatamente à sanção do
Executivo.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.