LEI Nº 3681, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza conceder auxílio financeiro em favor dos atletas FÁBIO MORELATO PORTUGAL e MANOEL TADEU TAVARES.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro aos atletas MANOEL TADEU TAVARES - modalidade de corredor e FÁBIO MORELATO PORTUGAL - praticante de automobilismo amador, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) respectivamente.

 

§ 1° - Os recursos destinados a FÁBIO MORELATO PORTUGAL serão utilizados na preparação do veículo, adequando-o para participar da ARRANCADA—K—M em  Vitória, como representante colatinense no evento que acontecer no decorrer do mês de setembro.

§ 2° - O beneficiado participará da prova, levando no veículo que utilizar a divulgação de Colatina com a inscrição do lema “O TRABALHO TUDO VENCE”.

 

§ 3° - Quanto ao auxílio para o atleta MANOEL TADEU TAVARES destinar-se-á a ajuda no custeio das despesas com deslocamento e manutenção fora do Município, para participação de treinamento e de cursos de aperfeiçoamento técnico, visando a melhoria de sua qualidade esportiva.

 

Art. 2° - Os recursos correrão por conta dos recursos alocados na dotação orçamentária consignada na atividade: 08462242.18 - 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.