LEI Nº 3681, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza conceder
auxílio financeiro em favor dos atletas FÁBIO MORELATO PORTUGAL e MANOEL TADEU
TAVARES.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro aos
atletas MANOEL TADEU TAVARES - modalidade de corredor e FÁBIO MORELATO PORTUGAL
- praticante de automobilismo amador, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) e Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) respectivamente.
§ 1° - Os recursos destinados a FÁBIO MORELATO PORTUGAL serão
utilizados na preparação do veículo, adequando-o para participar da
ARRANCADA—K—M em Vitória,
como representante colatinense no evento que acontecer no decorrer do mês de
setembro.
§ 2° - O beneficiado participará da prova, levando no veículo
que utilizar a divulgação de Colatina com a inscrição do lema “O TRABALHO TUDO
VENCE”.
§ 3° - Quanto ao auxílio para o atleta MANOEL TADEU TAVARES
destinar-se-á a ajuda no custeio das despesas com deslocamento e manutenção
fora do Município, para participação de treinamento e de cursos de
aperfeiçoamento técnico, visando a melhoria de sua
qualidade esportiva.
Art. 2° - Os recursos correrão por conta dos recursos
alocados na dotação orçamentária consignada na atividade: 08462242.18 - 3.2.5.9
- Outras Transferências a Pessoas.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.