LEI Nº 3683, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza conceder
auxílio financeiro para aquisição de aparelho destinado a Ronaldo Malacarne Goldara.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Senhor
Pedro Malacarne Goldara no
valor de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) para ser destinado a aquisição
de um aparelho de amplificação sonora para seu filho Ronaldo Malacarne Coldara.
Art. 2° - Para atender a despesa autorizada pelo
Artigo Primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial da ordem de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) com a
seguinte classificação orçamentária.
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.15814862.45 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas.................................................. Cr$ 73.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no Artigo Segundo correrão por conta da anulação de igual valor a
proceder-se na dotação orçamentária a saber:
04 -
Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos
Atividade:O3070212.05 - Apoio às
Secretarias Internas, Obras e Serviços.
4.1.2.0 - O
Equipamento e Material Permanente............................................
Cr$ 73.000,00
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.