LEI Nº 3683, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza conceder auxílio financeiro para aquisição de aparelho destinado a Ronaldo Malacarne Goldara.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Senhor Pedro Malacarne Goldara no valor de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) para ser destinado a aquisição de um aparelho de amplificação sonora para seu filho Ronaldo Malacarne Coldara.

 

Art. 2° - Para atender a despesa autorizada pelo Artigo Primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da ordem de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) com a seguinte classificação orçamentária.

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.15814862.45 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas.................................................. Cr$ 73.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Segundo correrão por conta da anulação de igual valor a proceder-se na dotação orçamentária a saber:

 

04 - Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos

Atividade:O3070212.05 - Apoio às Secretarias Internas, Obras e Serviços.

4.1.2.0 - O Equipamento e Material Permanente............................................ Cr$ 73.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.