LEI Nº 3684, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza a abertura
de crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
suplementar da ordem de Cr$ 191.000.000,00 (cento e noventa e um milhões de
cruzeiros), a favor das Secretarias Municipais de: Administração e dos Recursos
Humanos, de Finanças, de Educação e Cultura e de Serviços Urbanos e Apoio
Geral, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e
subelementos a seguir discriminados:
04 - Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Atividade: 03070212.04 - Manutenção dos Serviços
de Administração
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais....................................................... Cr$
25.000.000,00
Atividade: 03070212.05 - Apoio is Secretarias Internas, Obras e Serviços
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................
Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos............................................... Cr$ 10.000.000,00
05 - Secretaria Municipal de
Finanças
Atividade: 15844922.09 - Contribuição ao PASEP................................
Cr$ 12.000.000,00
08 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino
Fundamental
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais........................................................ Cr$
16.000.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo........................................................ Cr$ 10.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente................................... Cr$ 40.000.000,00
Projeto 08421881.17 - Construção e recuperação de escolas, quadras e casa da cultura
4.1.1.0 - Obras e
Instalações......................................................... Cr$
60.000.000,00
10 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Apoio Geral
Projeto: 10603271.30 - Construção de Redes Elétricas e Iluminação Publica
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos............................................... Cr$ 8.000.000,00
TOTAL........................................................................
Cr$ 191.000.000,00
Art.
2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro correrão por conta das anulações constantes das
dotações orçamentárias consignadas nos subelementos abaixo discriminados e da
importância de Cr$ 171.993.863,81 (cento e setenta e um milhões, novecentos e
noventa e três mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta e um
centavos) provenientes do excesso de arrecadação verificado no mês de setembro
de 1990, de acordo com o previsto no artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
02 - Gabinete do Prefeito
Atividade - 03070202.02 - Manutenção dos Serviços do Gabinete
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores........................................... Cr$ 157.965,09
3.2.3.1 - Subvenções Sociais –
IBAM.................................................... Cr$ 1.000,00
04 - Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Atividade: 03070212.05 - Apoio às Secretarias
Internas Obras e Serviços
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente..................................... Cr$ 3.000.000,00
05 — Secretaria Municipal de
Finanças
Atividade: 03080212.08 - Manutenção dos Serviços
de Finanças
4.1.2.0 -Equipamentos e Material
Permanente...................................... Cr$ 97.066,00
Projeto: 03080331.08 - Juros e Encargos da Dívida
Pública
3.2.6.1 - Juros da Dívida Interna Cr$ 150.000.00
07 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário
Projeto: 04160251.14 -
Remodelação do Mercado
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................
Cr$ 350.000,00
08 - Secretaria Municipal de
Educação
Projeto: 08421881.18 - Desapropriação de Imóveis
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 100.000,00
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 50.105,10
Projeto: 08421881.19 - Enrocamento e Urbanização da antiga arca da
CVRD para fins educacionais
4.1.1.0 - Obras e
instalações.............................................................. Cr$
3.000.000,00
09 - Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano
Projeto: 10583231.22 - Enrocamento dos Rios Doce e Santa Maria
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.............................................................. Cr$
600.000,00
10 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Apoio Geral
Projeto: 10603261.29 - Construção e Recuperação de Cemitérios
4.1.1.0 - Obras e
Instalações............................................................. Cr$
4.000.000,00
Projeto: 10603271.30 - Construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública
4.1.1.0 - Obras e
Instalações............................................................. Cr$
3.000.000,00
11 - Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social
Atividade: 13754282.25 - Manutenção da Saúde
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................
Cr$ 2.000.000,00
Atividade: 15814852.26 - Manutenção do Centro de
Convivência de Idosos
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00
Atividade: 15814862.27 - Manutenção da
Assistência Social
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente......................................... Cr$ 300.000,00
12 - Secretaria Municipa de
Interior e Transportes
Projeto: 16885341.36
- Conclusão de Ponte sobre o Rio Doce em Itapina
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 2.000.000,00
TOTAL.............................................................................
Cr$ 19.006.136,19
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 617.339.621,11
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 15.612.664,70
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................9.120.442,50
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 617.339.621,11 = 67.68% – 100% = 6668%
1° período de 1989 9.120.442,50
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
15.612.664,70 x 6668% = 1.041.052.482,19
15.612.664,70 + 1.041.052.482,19 = 1.056.665.146,89
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1°/01/
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/89, aplicada
a taxa de incremento da receita verificada no
período....................................................................................................................
1.056.665.146,89
PROVÁVEL EXCESSO...................................................................................................1.474.004.768,00
EXCESSO UTILIZADO ATÉ
30/09/90...............................................................................900.463.000,00
EXCESSO LIVRE PARA
SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................573.541.768,00
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete de setembro de 1990