LEI Nº 3684, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 191.000.000,00 (cento e noventa e um milhões de cruzeiros), a favor das Secretarias Municipais de: Administração e dos Recursos Humanos, de Finanças, de Educação e Cultura e de Serviços Urbanos e Apoio Geral, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.04 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.3 - Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 25.000.000,00

Atividade: 03070212.05 - Apoio is Secretarias Internas, Obras e Serviços

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................ Cr$ 10.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................... Cr$ 10.000.000,00

05 - Secretaria Municipal de Finanças

Atividade: 15844922.09 - Contribuição ao PASEP................................ Cr$ 12.000.000,00

08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.3 - Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 16.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................ Cr$ 10.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................... Cr$ 40.000.000,00

Projeto 08421881.17 - Construção e recuperação de escolas, quadras e casa da cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................... Cr$ 60.000.000,00

10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral

Projeto: 10603271.30 - Construção de Redes Elétricas e Iluminação Publica

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................... Cr$ 8.000.000,00

             TOTAL........................................................................ Cr$ 191.000.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta das anulações constantes das dotações orçamentárias consignadas nos subelementos abaixo discriminados e da importância de Cr$ 171.993.863,81 (cento e setenta e um milhões, novecentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta e um centavos) provenientes do excesso de arrecadação verificado no mês de setembro de 1990, de acordo com o previsto no artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade - 03070202.02 - Manutenção dos Serviços do Gabinete

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... Cr$ 157.965,09

3.2.3.1 - Subvenções Sociais – IBAM.................................................... Cr$ 1.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.05 - Apoio às Secretarias Internas Obras e Serviços

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 3.000.000,00

05 — Secretaria Municipal de Finanças

Atividade: 03080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 97.066,00

Projeto: 03080331.08 - Juros e Encargos da Dívida Pública

3.2.6.1 - Juros da Dívida Interna Cr$ 150.000.00

07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Projeto: 04160251.14 - Remodelação do Mercado

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 350.000,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

Projeto: 08421881.18 - Desapropriação de Imóveis

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 100.000,00

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 50.105,10

Projeto: 08421881.19 - Enrocamento e Urbanização da antiga arca da CVRD para fins educacionais

4.1.1.0 - Obras e instalações.............................................................. Cr$ 3.000.000,00

09 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Projeto: 10583231.22 - Enrocamento dos Rios Doce e Santa Maria

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 600.000,00

10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral

Projeto: 10603261.29 - Construção e Recuperação de Cemitérios

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 4.000.000,00

Projeto: 10603271.30 - Construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 3.000.000,00

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Atividade: 13754282.25 - Manutenção da Saúde

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 2.000.000,00

Atividade: 15814852.26 - Manutenção do Centro de Convivência de Idosos

3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00

Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................................... Cr$ 300.000,00

12 - Secretaria Municipa de Interior e Transportes

Projeto: 16885341.36  - Conclusão de Ponte sobre o Rio Doce em Itapina

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 2.000.000,00

             TOTAL............................................................................. Cr$ 19.006.136,19

 

Art. 3°  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 617.339.621,11

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 15.612.664,70

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................9.120.442,50

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 617.339.621,11 = 67.68% – 100% = 6668%

 1° período de 1989            9.120.442,50

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

15.612.664,70 x 6668% = 1.041.052.482,19

15.612.664,70 + 1.041.052.482,19 = 1.056.665.146,89

 

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1°/01/1990 a 30/09/1990.......................................................... 617.339.621,11

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/89, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período.................................................................................................................... 1.056.665.146,89

 

PROVÁVEL EXCESSO...................................................................................................1.474.004.768,00

 

EXCESSO UTILIZADO ATÉ 30/09/90...............................................................................900.463.000,00

 

EXCESSO LIVRE PARA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................573.541.768,00

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete de setembro de 1990

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.