LEI Nº 3685, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza a abertura de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal de Colatina..

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$ 18.880.000,00 (dezoito milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) a favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos seguintes subelementos:

 

01- Câmara Municipal

Atividade: 01010012.01 - Manutenção do Legislativo

3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 17.300.000,00

3.2.5.1 – Inativos.............................................................................. Cr$ 620.000,00

3.2.5.5 - Assistência Médico-Hospitalar.................................................. Cr$ 160.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 800.000,00

            TOTAL............................................................................. Cr$ 18.880.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 1° correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no parágrafo 3° do  artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 3°  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 617.339.621,11

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 15.612.664,70

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................9.120.442,50

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 617.339.621,11 = 67.68% – 100% = 6668%

 1° período de 1989            9.120.442,50

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

15.612.664,70 x 6668% = 1.041.052.482,19

15.612.664,70 + 1.041.052.482,19 = 1.056.665.146,89

 

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1°/01/1990 a 30/09/1990.......................................................... 617.339.621,11

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/89, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período.................................................................................................................... 1.056.665.146,89

 

PROVÁVEL EXCESSO...................................................................................................1.474.004.768,00

 

EXCESSO UTILIZADO ATÉ 30/09/90...............................................................................900.463.000,00

 

EXCESSO LIVRE PARA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................573.541.768,00

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete de setembro de 1990

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.