LEI Nº 3685, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza a abertura
de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal de Colatina..
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar da ordem de Cr$ 18.880.000,00 (dezoito milhões oitocentos e oitenta
mil cruzeiros) a favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das
dotações orçamentárias consignadas nos seguintes subelementos:
01- Câmara Municipal
Atividade: 01010012.01 - Manutenção do
Legislativo
3.1.1.1 - Pessoal
Civil..................................................................... Cr$
17.300.000,00
3.2.5.1 –
Inativos..............................................................................
Cr$ 620.000,00
3.2.5.5 - Assistência
Médico-Hospitalar.................................................. Cr$ 160.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.................................................... Cr$ 800.000,00
TOTAL.............................................................................
Cr$ 18.880.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 1°
correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício
financeiro, de acordo com o previsto no parágrafo 3° do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)...............................................
617.339.621,11
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 15.612.664,70
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................9.120.442,50
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 617.339.621,11 = 67.68% – 100% =
6668%
1° período de 1989 9.120.442,50
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
15.612.664,70 x 6668% = 1.041.052.482,19
15.612.664,70 + 1.041.052.482,19 = 1.056.665.146,89
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1°/01/
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12/89,
aplicada a taxa de incremento da receita verificada no
período....................................................................................................................
1.056.665.146,89
PROVÁVEL
EXCESSO...................................................................................................1.474.004.768,00
EXCESSO UTILIZADO ATÉ
30/09/90...............................................................................900.463.000,00
EXCESSO LIVRE PARA
SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................573.541.768,00
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete de setembro de 1990
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.