LEI Nº 3686, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

  

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel pertencente a CLETO FADINI.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse público, UM LOTE DE TERRENO URBANO, medindo 22,50 mts. de frente em confrontação com Rua projetada, 22.50 mts. de fundos na lateral com Altair Bernardina e 15,00 mts. com Orlando Benedito, situado no Bairro Vila Lenira, nesta cidade, de propriedade de CLETO FADINI, pelo valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a utilização do terreno para abertura de rua visando o acesso ao conjunto habitacional que será construído na comunidade das “Perobas”.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da indenização decorrente da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3°  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.