LEI Nº 3686, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre a desapropriação
de imóvel pertencente a CLETO FADINI.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de
utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse público, UM LOTE
DE TERRENO URBANO, medindo 22,50 mts.
de frente em confrontação com Rua projetada, 22.50 mts. de fundos na lateral com Altair
Bernardina e 15,00 mts. com Orlando Benedito, situado no Bairro Vila Lenira, nesta cidade, de propriedade de CLETO FADINI, pelo
valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a utilização do terreno para
abertura de rua visando o acesso ao conjunto habitacional que será construído
na comunidade das “Perobas”.
Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da indenização decorrente da
presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.