LEI Nº 3688, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza o
ressarcimento do SAAE por danos causados.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento
ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente a despesas de recuperação
por danos causados nos Sistemas de Rede Hidrosanitárias
e nos ramais domiciliares quando da realização de obras nas vias públicas.
Parágrafo Único - O valor do pagamento a ser efetuado ao SAAE é de Cr$ 262.999,67
(duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta
e sete centavos) e o processo de pagamento será instruído com o orçamento discriminativo dos custos apresentados pelo Órgão credor.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.