LEI Nº 3689, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias
pertencentes a PETRINA DO ROSÁRIO BARRETO.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação por via
amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno
urbano situado no Bairro Colatina Velha, Avenida das Nações, n° 69, de
propriedade do Município de Colatina, com área de
Art. 2° - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a construção de
uma galeria de águas pluviais no logradouro onde esta situado
o imóvel.
Art. 3° - Os recursos para o pagamento correspondente a
indenização dos direitos exercidos pela proprietária, correrão conta da dotação
orçamentária específica, consignada no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
VALOR DO VENCIMENTO |
Secretário Municipal |
08 |
316.000,00 |
Coordenador Municipal de Planejamento |
01 |
316.000,00 |
Coordenador Municipal de Imprensa |
01 |
316.000,00 |
Procurador Municipal Geral |
01 |
316.000,00 |
Assessor Técnico |
02 |
68.306,80 |
Chefe do Departamento |
15 |
52.368,55 |
Auxiliar Técnico |
50 |
35.000,00 |
Chefe da Guarda Municipal |
01 |
67.500,00 |
Sub-Chefe da Guarda Municipal |
03 |
45.000,00 |
Assessor Especial de Atividades
Auxiliares |
01 |
252.800,00 |
Chefe de Serviço de Coordenação e
Apoio |
01 |
119.536,90 |
Secretário Especial para Assuntos de São
Domingos |
01 |
316.000,00 |
Maestro |
02 |
35.000,00 |
Administrador do Horto Florestal |
01 |
51.850,05 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.