LEI Nº 3690, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990
Fixa novos valores
para os vencimentos dos cargos do quadro de provimento em Comissão.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do quadro
da Prefeitura Municipal ficam fixados nos valores constantes do anexo que
integra a presente Lei.
Parágrafo Único - Os valores a que se refere o presente artigo tem
vigência a partir de 01 (primeiro), de outubro de 1990.
Art. 2° - O valor da gratificação da função de responsável pelas áreas fica fixado
em Cr$ 17.759,77.
Art. 3° - Os valores dos cargos de provimento em comissão fixados pela presente
Lei, serão reajustados sempre que forem concedidos
reajuste para os servidores municipais, em igual Índice.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de novembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.