LEI Nº 3690, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990

  

Fixa novos valores para os vencimentos dos cargos do quadro de provimento em Comissão.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do quadro da Prefeitura Municipal ficam fixados nos valores constantes do anexo que integra a presente Lei.

 

Parágrafo Único - Os valores a que se refere o presente artigo tem vigência a partir de 01 (primeiro), de outubro de 1990.

 

Art. 2° - O valor da gratificação da função de responsável pelas áreas fica fixado em Cr$ 17.759,77.

Art. 3° - Os valores dos cargos de provimento em comissão fixados pela presente Lei, serão reajustados sempre que forem concedidos reajuste para os servidores municipais, em igual Índice.

 

Art. 4°  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de novembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.