LEI Nº 3692, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o
Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
de 1991/1993.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O orçamento Plurianual de Investimentos da
Prefeitura Municipal de Colatina - ES, para o triênio 1991/1993, constituído
pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no
Ato Complementar n° 43, de 29/01/69, estima para o período, as Despesas de
Capital em Cr$ 9.923.670.000,00 (nove bilhões, novecentos e vinte e três
milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital,
estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos
para o Triênio de 1991/1993, são assim discriminados:
FONTES DE
FINANCIAMENTO |
1991 |
1992 |
1993 |
Recursos do Município |
|
||
Superávit do Orçamento |
848.430,000 |
2.545.290.000 |
4.242.150.000 |
Recursos Próprios |
3.100.000 |
9.300.000 |
15.500.000 |
Transferências Federais Cota-Parte em Tributos |
251.100.000 |
753.300.000 |
1.255.500.000 |
TOTAL |
1.102.630.000 |
3.307.890.000 |
5.513.150.000 |
Art. 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da
alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos
constantes dos anexos desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.