LEI Nº 3692, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1991/1993.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Colatina - ES, para o triênio 1991/1993, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar n° 43, de 29/01/69, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 9.923.670.000,00 (nove bilhões, novecentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1991/1993, são assim discriminados:

 

FONTES DE FINANCIAMENTO

1991

1992

1993

Recursos do Município

 

Superávit do Orçamento

848.430,000

2.545.290.000

4.242.150.000

Recursos Próprios

3.100.000

9.300.000

15.500.000

Transferências Federais Cota-Parte em Tributos

251.100.000

753.300.000

 

1.255.500.000

TOTAL

1.102.630.000

3.307.890.000

5.513.150.000

 

 

Art. 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4°  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.