LEI Nº 3693, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990
Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Colatina, para o exercício de 1991.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Colatina - ES, para o exercício de 1991
estima a Receita em Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2° - A Receita ser realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e com o
seguinte desdobramento:
Cr$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES..................................................
3.245.800.000
1.1 - Receita Tributária........................................................
290.100.000
1.2 - Receita Patrimonial........................................................
50.500.000
1.3 - Receita Industrial...........................................................60.000.000
1.4 - Transferências Correntes............................................
2.832.800.000
1.5 - Outras Receitas Correntes..............................................
12.400.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL.....................................................
254.200.000
2.1 - Alienação de Bens...........................................................
2.000.000
2.2 - Transferências de Capital..............................................
250.000.000
2.3 - Outras Receitas de Capital................................................
2.200.000
TOTAL....................................................................
3.500.000.000
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes
desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas
com o desdobramento seguinte:
Cr$ 1,00
Por Funções de Governo
Legislativa 195.678.400
Administração e Planejamento 1.289.397.000
Agricultura 38.600.000
Educação e Cultura 992.000.000
Habitação e Urbanismo 294.000.000
Saúde e Saneamento 92.000.000
Assistência e Previdência 111.324.600
Transporte 149.000.000
Comunicações 30.000.000
Trabalho 8.000.000
Reserva de Contingência 300.000.000
TOTAL......................................................................................................3.500.000.000
Art. 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária
até o limite de 20% (vinte), por cento do total da Receita Estimada,
observado o disposto na Resolução n° 62, de 28/10/85, do Senado Federal;
b) - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita;
c) - Abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 35% (trinta
e cinco) por cento da Despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do Artigo 43, seus parágrafos e incisos, da
Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64;
d) - Alienar bens móveis que não mais interessem a Administração.
Art. 5° - Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder
abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na
forma do artigo 4° , alínea “c” da presente Lei.
Art. 6° - O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá
designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1991, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.