LEI Nº 3695, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública o terreno urbano de PAULO CÉZAR DE SÁ, para desapropriação.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um LOTE DE TERRENO URBANO, desmembrado de área maior, medindo 162,00 m2 (metros quadrados) situado nas proximidades do Aeroporto, confrontando-se por seus diversos lados com Rua Projetada e Olívio Costa Pereira, terrenos de Paulo Cézar de Sá e de Eli Gonçalves Menezes, pertencente a PAULO CÉZAR DE SÁ, pelo preço de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° - O imóvel a ser desapropriado segundo o disposto nesta Lei,destinar-se-á a passagem de uma galeria de águas pluviais que ser construída entre as Ruas Marechal Rondon com Olívio Costa Pereira e Rua Projetada, situadas próximo ao Aeroporto.

 

Art. 3° - Os recursos para abertura da despesa decorrente da desapropriação prevista nesta lei correrão por conta do orçamento vigente e na falta de disponibilidade orçamentária e financeira serão cobertas por recursos previamente alocados no orçamento do próximo exercício.

 

Art. 4° - O pagamento do valor correspondente a indenização pela desapropriação será efetuado de acordo com o disponível financeiro do Município.

 

Art. 5°   - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.