LEI Nº 3695, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza declarar de
utilidade pública o terreno urbano de PAULO CÉZAR DE SÁ, para desapropriação.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública
para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um LOTE DE TERRENO
URBANO, desmembrado de área maior, medindo
Art. 2° - O imóvel a ser desapropriado segundo o disposto nesta Lei,destinar-se-á
a passagem de uma galeria de águas pluviais que ser construída entre as Ruas
Marechal Rondon com Olívio Costa Pereira e Rua Projetada, situadas próximo ao
Aeroporto.
Art. 3° - Os recursos para abertura da despesa decorrente da desapropriação prevista
nesta lei correrão por conta do orçamento vigente e na falta de disponibilidade
orçamentária e financeira serão cobertas por recursos previamente alocados no
orçamento do próximo exercício.
Art. 4° - O pagamento do valor correspondente a indenização
pela desapropriação será efetuado de acordo com o disponível financeiro do Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.