LEI Nº 3696, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Prorroga prazo de que trata o artigo 3° da Lei n° 3.500, de 14 de novembro de 1 989.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica prorrogado em mais 01 (um) ano, contado a partir de 14 de novembro de 1990, o prazo concedido a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. através do artigo 32 da Lei n° 3.500, de 14 de novembro de 1989, para início da edificação da Central Telefônica do Distrito de Novo Brasil no terreno doado pela Municipalidade.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de novembro de 1990.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.