LEI Nº 3696, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Prorroga prazo de
que trata o artigo 3° da Lei n° 3.500, de 14 de novembro de 1 989.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica prorrogado em mais 01 (um) ano, contado a partir de 14 de novembro
de 1990, o prazo concedido a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. através
do artigo 32 da Lei n° 3.500, de 14 de novembro de 1989, para início da edificação
da Central Telefônica do Distrito de Novo Brasil no terreno doado pela
Municipalidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 14 de novembro de 1990.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.