LEI Nº 3697, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Altera redação do artigo 40 da Lei n° 3.178, de abril de 1985.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 40 da Lei 3.178, de 12 de abril de 1 985, passa vigorar com a seguinte redaço:

Artigo 40 - O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento do salário do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de cargo em comissão.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.