LEI Nº 3698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza ressarcir o
SAAE por danos causados às redes hidrosanitárias e
ramais domiciliares.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como forma de ressarcimento, os
gastos decorrentes da recuperação por danos causados nos sistemas de Rede Hidrosanitárias e nos ramais domiciliares quando da realização
de obras nas vias públicas.
Parágrafo Único - O valor a ser efetuado ao SAAE, decorrente da autorização contida neste
artigo de Cr$ 440.931,22 (quatrocentos e quarenta mil novecentos e trinta e um
cruzeiros e vinte e dois centavos) e o processo de pagamento será instruído com
o orçamento discriminativo dos Custos apresentados
pelo Órgão credor.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.