LEI Nº 3698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Autoriza ressarcir o SAAE por danos causados às redes hidrosanitárias e ramais domiciliares.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como forma de ressarcimento, os gastos decorrentes da recuperação por danos causados nos sistemas de Rede Hidrosanitárias e nos ramais domiciliares quando da realização de obras nas vias públicas.

 

Parágrafo Único - O valor a ser efetuado ao SAAE, decorrente da autorização contida neste artigo de Cr$ 440.931,22 (quatrocentos e quarenta mil novecentos e trinta e um cruzeiros e vinte e dois centavos) e o processo de pagamento será instruído com o orçamento discriminativo dos Custos apresentados pelo Órgão credor.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.