LEI Nº 3699, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Autoriza o ressarcimento do SAAE por danos causados.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento ao SAAE - Serviço Autônomo de água e Esgoto, referente a despesas de recuperação por danos causados nos sistemas de Rede Hidrosanitárias e nos ramais domiciliares quando da realização de obras nas vias públicas.

 

Parágrafo Único - O valor do pagamento a ser efetuado ao SAAE é de Cr$ 136.548,83 (cento e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta e três centavos) e o processo de pagamento será instruído com o orçamento discriminativo dos custos apresentado pelo Órgão credor.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.