LEI Nº 3700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza o pagamento
de gratificação, a título de ajuda de custo.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
de uma gratificação mensal, a título de ajuda de custo para estadia e
transporte, ao Engenheiro Carlos Alberto Feitosa Perim,
servidor do quadro do Instituto Jones Santos Neves, enquanto o mesmo estiver a disposição da Prefeitura de Colatina executando trabalhos
de coordenação para elaboração do Plano Diretor Urbano do Município.
Parágrafo Único - O valor da gratificação fica fixado em 1.060 BTN’s
mensais.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.