LEI Nº 3700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Autoriza o pagamento de gratificação, a título de ajuda de custo.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma gratificação mensal, a título de ajuda de custo para estadia e transporte, ao Engenheiro Carlos Alberto Feitosa Perim, servidor do quadro do Instituto Jones Santos Neves, enquanto o mesmo estiver a disposição da Prefeitura de Colatina executando trabalhos de coordenação para elaboração do Plano Diretor Urbano do Município.

 

Parágrafo Único - O valor da gratificação fica fixado em 1.060 BTN’s mensais.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.