LEI Nº 3703, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1990
Declara de utilidade pública, para
efeitos de desapropriação, imóveis de MANOEL PEREIRA SILVA e s/m.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e especialmente as
contidas no Artigo
17, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica declarado de utilidade pública, por
interesse social, para desapropriação por via amigável ou judicial, um terreno
constituído de dois lotes urbanos, de n° 03 e 06 da quadra 13, medindo cada
lote
Parágrafo
Único - O imóvel a ser desapropriado
destinar-se-á ao assentamento de famílias de baixa renda dentro do programa
Habitacional Municipal instituído por lei.
Art. 2° - O pagamento do valor da desapropriação será
efetuado de acordo com a disponibilidade financeira do Município, no caso de
desapropriação amigável, correndo a despesa por conta do orçamento vigente,
podendo ser alocados recursos no orçamento do próximo exercício para completar
o pagamento.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Colatina.