LEI Nº 3704, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Prorroga o prazo previsto no artigo 2° da Lei n° 3.412, de 20 de dezembro de 1 988.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica prorrogado em mais 01 (um) ano, contado a partir de 20 de dezembro de 1990, o prazo concedido ao GRÊMIO RECREATIVO - ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE DE BELA VISTA, através do artigo 2° da Lei n° 3.412, de 20 de dezembro de 1988, para construção da sua sede social no terreno, objeto da doação efetuada pelo Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 1990.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.