LEI Nº 3704, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1990
Prorroga
o prazo previsto no artigo 2° da Lei n° 3.412, de 20 de dezembro de 1 988.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica prorrogado em mais 01 (um) ano,
contado a partir de 20 de dezembro de 1990, o prazo concedido ao GRÊMIO
RECREATIVO - ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE DE BELA VISTA, através do artigo 2° da Lei
n° 3.412, de 20 de dezembro de 1988, para construção da sua sede social no
terreno, objeto da doação efetuada pelo Município.
Art. 2°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 1990.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Colatina.