LEI Nº 3705, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Autoriza conceder subvenção a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA a título de subvenção, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a ser paga de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da Subvenção autorizada no artigo 1° (primeiro), correrão à conta da dotação orçamentária consignada na atividade: 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional 3.2.3.2 - Subvenções Econômicas.

 

Art. 3° - Os recursos de que trata a ajuda prevista nesta Lei destinam-se a colaborar com a Associação para quitar despesas referentes ao pagamento de 13° salário, férias, renovação de contratos e outras necessárias à manutenção do plantel.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.