LEI Nº 3705, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza conceder subvenção
a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda
financeira ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA a título de subvenção, no valor de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a ser paga de acordo com a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da Subvenção autorizada no artigo
1° (primeiro), correrão à conta da dotação orçamentária consignada na
atividade: 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional 3.2.3.2 - Subvenções
Econômicas.
Art. 3° - Os recursos de que trata a ajuda prevista nesta Lei destinam-se a colaborar
com a Associação para quitar despesas referentes ao pagamento de 13° salário, férias,
renovação de contratos e outras necessárias à manutenção do plantel.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.