LEI Nº 3706, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza a abertura
de crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar da ordem de Cr$ 50.800.000,00 (cinqüenta milhões e oitocentos mil
cruzeiros), a favor do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de
Administração e dos Recursos Humanos e de Educação, para reforço das dotações
orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos
abaixo relacionados:
02 - Gabinete do Prefeito
Atividade: 03070202.02 - Manutenção dos Serviços
do Gabinete
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................
Cr$ 3.000.000,00
04 - Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Atividade: 03070212.04 - Manutenção dos Serviços
de Administração
3.1.1.1 - Pessoal Civil.....................................................................
Cr$ 22.000.000,00
08 - Secretaria Municipal de
Educação
Atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino
Fundamental
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 7.000.000,00
3.2.3.1 — Subvenções Sociais..............................................................Cr$ 500.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................
Cr$ 14.000.000,00
Atividade: 08462242.17 - Subvenção a Entidade Sócio-Educacional
ADEMC
3.2.3.2 - Subvenções Econômicas........................................................
Cr$ .300.000,00
Atividade: 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional
3.2.3.2 - Subvenções econômicas.......................................................
Cr$ 4.000.000,00
TOTAL..............................................................................Cr$ 50.800.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro
correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias consignadas nos
elementos e subelementos a seguir discriminados:
04 - Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Atividade: 03070212.04 - Manutenção dos Serviços
de Administração
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................
Cr$ 24.700.000,00
05 - Secretaria Municipal de
Finanças
Atividade: 15844922.09 - Contribuição ao PASEP.....................................
Cr$ 6.000.000,00
08 - Secretaria Municipal de
Educação
Atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino
Fundamental
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................
Cr$ 16.800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..............................................................
Cr$ 1.800.000,00
10 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Apoio Geral
Projeto: 10603261.29 - Construção e Recuperação de Cemitérios
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................
Cr$ 1.500.000,00
TOTAL................................................................................
Cr$ 50.800.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.