LEI Nº 3706, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$ 50.800.000,00 (cinqüenta milhões e oitocentos mil cruzeiros), a favor do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Administração e dos Recursos Humanos e de Educação, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 03070202.02 - Manutenção dos Serviços do Gabinete

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cr$ 3.000.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.04 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 22.000.000,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

Atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 7.000.000,00

3.2.3.1 — Subvenções Sociais..............................................................Cr$ 500.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................... Cr$ 14.000.000,00

Atividade: 08462242.17 - Subvenção a Entidade Sócio-Educacional ADEMC

3.2.3.2 - Subvenções Econômicas........................................................ Cr$ .300.000,00

Atividade: 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional

3.2.3.2 - Subvenções econômicas....................................................... Cr$ 4.000.000,00

             TOTAL..............................................................................Cr$ 50.800.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.04 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................ Cr$ 24.700.000,00

05 - Secretaria Municipal de Finanças

Atividade: 15844922.09 - Contribuição ao PASEP..................................... Cr$ 6.000.000,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

Atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................ Cr$ 16.800.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 1.800.000,00

10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral

Projeto: 10603261.29 - Construção e Recuperação de Cemitérios

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................ Cr$ 1.500.000,00

             TOTAL................................................................................ Cr$ 50.800.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.