LEI Nº 3708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Acrescenta um Parágrafo Único ao Artigo 60, da Lei Orgânica Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo,aprovou e eu. Presidente, nos termos do Art. 66, § 7º, da Constituição Federal e Art. 76, §  4º, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:

 

Parágrafo Único - Os Vereadores convocados extraordinariamente durante o recesso terão direito a receber a mesma remuneração mensal correspondente ao período legislativo normal.

 

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.