LEI Nº 3709, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Fixa novo valor da gratificação de que trata o artigo 8° da Lei 3.565/90.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica fixada em Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) o novo valor da gratificação a que faz jus o servidor do quadro da Prefeitura designado para dirigir o SAMAL, provisoriamente, enquanto não for efetivada a implantação do Órgão, criada segundo o disposto no artigo 8° da Lei 3.565, de 26 de abril de 1 990.

 

§ 1° - Mesmo designado para dirigir provisoriamente o SAMAL, o servidor desempenhará a tarefa de coordenador dos trabalhos iniciais de implantação do Plano Diretor Urbano e do futuro aeroporto de Colatina, de forma que, cessando a primeira atribuição, a gratificação prevalecerá para as demais tarefas.

 

§ 2° - A gratificação de que trata este artigo será reajustada sempre que houver reajuste salarial para os servidores Municipais, em igual Índice.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1990.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.