LEI Nº 3709, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990
Fixa novo valor da
gratificação de que trata o artigo 8° da Lei 3.565/90.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica fixada em Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) o novo valor
da gratificação a que faz jus o servidor do quadro da Prefeitura designado para
dirigir o SAMAL, provisoriamente, enquanto não for efetivada a implantação do
Órgão, criada segundo o disposto no artigo 8° da
Lei 3.565, de 26 de abril de 1 990.
§ 1° - Mesmo designado para dirigir provisoriamente o SAMAL, o servidor
desempenhará a tarefa de coordenador dos trabalhos iniciais de implantação do
Plano Diretor Urbano e do futuro aeroporto de Colatina, de forma que, cessando
a primeira atribuição, a gratificação prevalecerá para as demais tarefas.
§ 2° - A gratificação de que trata este artigo será reajustada sempre que
houver reajuste salarial para os servidores Municipais, em igual Índice.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1990.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL