LEI Nº 3710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal de Colatina.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada ao seguinte subelemento:

 

01 – Câmara Municipal

Atividade: 01010012.01 – Manutenção do Legislativo

3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo discriminado:

 

08 - Secretaria Municipal de Educação

Projeto: 08421881.17 - Construção e Recuperação de Escolas, Quadras e Casa da Cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................ Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.