LEI Nº 3710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza abertura de
crédito suplementar a favor da Câmara Municipal de Colatina.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar da ordem de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a favor da
Câmara Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada
ao seguinte subelemento:
01 – Câmara Municipal
Atividade: 01010012.01 – Manutenção do
Legislativo
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................Cr$ 6.000.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão
por conta da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo discriminado:
08 - Secretaria Municipal de
Educação
Projeto: 08421881.17 - Construção e Recuperação de
Escolas, Quadras e Casa da Cultura
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................
Cr$ 6.000.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL