LEI Nº 3.713, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

Declara a extinção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada extinta a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E APOIO GERAL, a partir de 12 de janeiro de 1991, deixando de integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina.

§ 1º - Em consequência do disposto neste Artigo, ficam também extintos os Departamentos de Serviços Urbanos e de Apoio Geral, a ela integrantes.

§ 2º - Os servidores da Secretaria extinta que forem remanejados para outros Departamentos, não perderão classificação de cargo e nem sofrerão prejuízos de vencimentos e vantagens.

Artigo 2º - As atribuições de competência do órgão extinto pela presente Lei serão transferidas a outras Secretarias Municipais, a saber:

PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS:

1 - Coordenação da fabricação estocagem dos artefatos de cimento produzidos na Prefeitura;

2 - Administração de mercados, feiras e matadouros e cemitérios;

3 - Coordenação dos Serviços de exploração de pedreira destinada a fabricação de pedra britada e derivados;

4 - Coordenação da atividade de extração de areia e sua distribuição.

Parágrafo Único - As atividades de que tratam os tens “1” e “3” ficam diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e executadas com o apoio da ASSESSORIA ESPECIAL DE ATIVIDADES AUXILIARES.

PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

1 - Coordenação e manutenção dos serviços de carpintaria.

PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE RECEITA

1 - Fiscalização do Comércio de Produtos Alimentícios e bebidas de estabelecimentos ou vias públicas;

2 - Localização de comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

3 - Fiscalização e aprovação dos locais a serem utilizados para propaganda.

Artigo 3º - As atividades de limpeza pública em geral, compreendendo varreção, coleta e disposição de lixo em logradouros, manutenção das áreas verdes, limpeza de galerias e outras correlatas, foram absorvidas pelo SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, criado conforme Lei 3.477/89.

Artigo 4º - O Prefeito Municipal, por decreto, baixará as demais medidas necessárias à integral extinção prevista nesta Lei.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 3.244, de 29 de outubro de 1986, relativas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da extinção a 1º de janeiro de 1991.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de janeiro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de janeiro 1991.

Chefe do gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.